RKSA Advogados Associados 1 de setembro de 2020

A recuperação de crédito é uma árdua missão, pois a inadimplência do devedor muitas vezes obriga seu credor a se valer de medidas judiciais para satisfazer o seu crédito.

 

Atualmente, é notória a existência dos conhecidos devedores profissionais, que escondem créditos e bens, dificultando de forma premeditada a localização/execução de créditos existentes, assim necessária se faz uma busca vertical de bens para recuperação de crédito distressed, e a busca judicial se mostra como uma importante ferramenta de atuação para localização de potenciais ativos dos devedores.

 

Diante da dita “profissionalização” de devedores, que realizam movimentação de valores de modo a dissimular operações para que não sejam rastreadas pelo atual sistema, o BACENJUD 2.0, os procedimentos de pesquisa serão aprimorados pelo Banco Central do Brasil com a criação de seu novo sistema de pesquisa de ativos financeiros. Em maio de 2020, o Bacen informou à todas instituições participantes do projeto BACENJUD, que se encontra em desenvolvimento, o novo sistema que interligará de forma mais eficaz o Poder Judiciário com Banco Central e Instituições Bancárias: o SISBAJUD.

 

O SISBAJUD surgiu da colaboração entre Banco Central do Brasil, Conselho Nacional de Justiça, e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O acordo realizado trará uma evolução, tornando totalmente digital a busca de ativos, integrando o SISBAJUD ao sistema PJ-e (Processo Judicial Eletrônico) e diversas outras plataformas utilizadas pelo Poder Judiciário e pelos advogados, o que aumentará, e muito, a velocidade da pesquisa de valores. Diante de procedimentos muito mais céleres e efetivos, a constrição de ativos deve aumentar de forma considerável. O objetivo dos desenvolvedores é manter os pontos positivos do atual sistema de busca, agregando novas funcionalidades.

 

Os testes para implementação do novo sistema foram iniciados em 15 de maio de 2020, e seguirão sendo realizados até o final do corrente ano, conforme informou o Comunicado nº 35.683 do Bacen[1]. Todavia, veículos de comunicação otimistas acreditam na implementação do SISBAJUD até o terceiro trimestre do corrente ano. A implementação e a homologação do sistema em desenvolvimento serão baseadas no ambiente do Sistema de Transmissão de Arquivos (STA), amplamente consagrado pelo sistema BACENJUD 2.0. Portanto, o SISBAJUD manterá o mesmo layout e protocolo de comunicação atualmente utilizado, incluindo os tipos de arquivos do STA e permissões utilizadas pelas instituições participantes para recepção/envio dos arquivos, tornando cristalina e célere a migração de sistema.

 

Durante os testes, serão expedidas ordens fictícias – de forma a simular ordens reais – às instituições financeiras cadastradas, constando referidas ordens, inclusive, na base de homologação do Cadastro de Clientes dos Sistema Financeiros Nacional. Essa forma de implementação do SISBAJUD possivelmente facilitará o êxito do sistema, ao passo que as diretrizes que deram certo no antigo sistema continuarão sendo aproveitadas.

 

Portanto, haverá aprimoração do SISBAJUD em relação ao atual sistema, de forma a tornar mais eficazes procedimentos importantes, tais como:

 

 

  • Bloqueio de saldos em contas-correntes[2];
  • Bloqueio de investimentos e de poupança;
  • Bloqueio de aplicações financeiras em renda fixa e variável, ou em fundos de investimento;
  • Bloqueio dos saldos existentes em CDB (Certificados de Depósito Bancário), operações compromissadas, letras de câmbio (LCA e LCI), RDB (Recibo de Depósitos Bancários);
  • Bloqueio de demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade pela instituição participante.

 

 

Ainda, surge a possibilidade de adesão de novas instituições e produtos ao novo sistema, a exemplo das fintechs e das criptomoedas, o que dificultará a elisão de valores por parte dos já mencionados devedores profissionais. Diante da possível inclusão de instituições e produtos não contemplados no atual sistema, consequentemente será ampliada a eficácia no bloqueio de ativos pelo Poder Judiciário.

 

O SISBAJUD desponta, portanto, visando aumentar a produtividade nos processos de recuperação de créditos com objetivo de atender as especificidades atuais das novas modalidades de negociação contempladas no mercado financeiro, como por exemplo o mercado de capitais e as moedas virtuais.

 

 

  • [1] Texto na íntegra disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=35683
  • [2] Exceto valores impenhoráveis por imposição legal.